Aconteceu em 1966, mas isso não faz diferença. Decretou o Banco Central a seguinte circular, relativa ao registro de pessoas físicas: "Os parentes consangüíneos de um dos cônjuges são parentes por afinidade do outro; os parentes por afinidade de um dos cônjuges não são parentes do outro cônjuge; são também parentes por afinidade da pessoa, além dos parentes consangüíneos de seu cônjuge, os cônjuges de seus próprios parentes consangüíneos."
terça-feira, junho 24, 2008
domingo, junho 15, 2008
sexta-feira, junho 13, 2008
quinta-feira, junho 12, 2008
- Uma lembrança: Instituto Social São José - 1998 - mais um dia comum na aula de Educação Física. Eu: __ E aí Zé, beleza? Zé: __Beleza! Vou começar a fazer aulas de tênis! Eu:__ Manero! Já comprou a raquete? Zé:__ Não, meu tio trabalha na Alfândega. Tô esperando ele conseguir uma pra mim.