Casa Verde

terça-feira, junho 24, 2008

Aconteceu em 1966, mas isso não faz diferença. Decretou o Banco Central a seguinte circular, relativa ao registro de pessoas físicas: "Os parentes consangüíneos de um dos cônjuges são parentes por afinidade do outro; os parentes por afinidade de um dos cônjuges não são parentes do outro cônjuge; são também parentes por afinidade da pessoa, além dos parentes consangüíneos de seu cônjuge, os cônjuges de seus próprios parentes consangüíneos."

3 Comentários:

Às 12:33 AM , Blogger Carol disse...

isso é muito útil pra direito de família...e na hora da herança rs

 
Às 12:09 AM , Blogger Lara Leal disse...

Entendi nada.

 
Às 10:39 AM , Blogger |Homem D| disse...

???

 

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