Aconteceu em 1966, mas isso não faz diferença. Decretou o Banco Central a seguinte circular, relativa ao registro de pessoas físicas: "Os parentes consangüíneos de um dos cônjuges são parentes por afinidade do outro; os parentes por afinidade de um dos cônjuges não são parentes do outro cônjuge; são também parentes por afinidade da pessoa, além dos parentes consangüíneos de seu cônjuge, os cônjuges de seus próprios parentes consangüíneos."
3 Comentários:
isso é muito útil pra direito de família...e na hora da herança rs
Entendi nada.
???
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